Consórcio
O que é um grupo de consórcio?
É o grupo dos participantes que se ajudam mutuamente para que todo mundo possa adquirir o bem desejado. Todos contribuem mensalmente, até todos serem contemplados.
O Consórcio Iveco forma grupos exclusivos de pessoas que querem comprar um Iveco.
O que é a carta de crédito?
É o valor do crédito contratado que você terá direito na sua contemplação, para conquistar o seu Iveco.
O que é cobrado na parcela do meu consórcio?
Na parcela do consórcio, está inclusa:
Fundo Comum: é o valor que será reunido para a compra do seu Iveco. É desse fundo que tiramos o crédito que será destinado aos contemplados e, se tiver saldo no encerramento do grupo, ele será devolvido aos consorciados ativos e excluídos.
Fundo de Reserva: esse fundo é essencial para garantir que todos os participantes do grupo irão receber sua carta de crédito. O valor é destinado a uma reserva para casos de imprevistos, como cobrir uma falta de dinheiro no Fundo Comum. Caso exista saldo no Fundo de Reserva quando o grupo terminar, o dinheiro será devolvido aos consorciados ativos.
Taxa de Administração: é o valor que nós cobramos para administrar seu consórcio.
A Taxa de Administração é bem menor que os juros cobrados em outras modalidades. Ela é dividida durante o tempo contratado: um pedaço em cada parcela.
Seguro Prestamista: esse seguro é opcional e cobrado conforme o contrato. Em caso de morte ou invalidez total e permanente do consorciado, o seguro quita o saldo devedor do seu consórcio.
É uma escolha importante para quem quer cuidar da família.
Como adquirir uma cota?
É só acessar o nosso site ou aplicativo. Com o nosso simulador, você confere todas as opções de crédito e parcelas.
Se preferir, entre em contato com nossos vendedores, para adquirir sua cota de consórcio diretamente.
Como vou receber informações quanto ao meu plano de consórcio?
Assim que você realizar a contratação, vamos te enviar uma senha, e, com ela, você pode acessar as informações da sua cota em nosso site, aplicativo ou telefone.
Como funciona o consórcio?
No consórcio, o valor do seu Iveco é parcelado em um prazo predeterminado e os integrantes do grupo contribuem com as parcelas mensais durante o período.
Todos os meses, alguns consorciados são contemplados, por sorteio ou lance, para receber a carta de crédito, até o encerramento do grupo.
O que é uma cota de consórcio?
A Cota é a participação de cada consorciado no Grupo de Consórcio, identificada por um número.
Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.
Quem pode fazer um consórcio?
A única restrição é que você precisa ser maior de idade.
Caso tenha menos de 18 e queira participar, é preciso da emancipação ou acompanhamento de um responsável.
Mas lembre-se: consórcio é um compromisso sério. Considere sempre sua renda para escolher o plano ideal para você e seu orçamento.
O que é o consórcio iveco?
Consórcio é uma modalidade de compra em que pessoas formam grupos de poupança para comprar os bens desejados, ou seja, o seu novo Iveco!
A formação e acompanhamento dos grupos é feita por uma Administradora de Consórcios autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Pagamento
Como Incluir Débito em conta?
Você pode optar por Débito em Conta Corrente se tiver conta nos bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Sicredi e Sicoob.
Para fazer isso, acesse nosso site, entre na Área do Cliente e vá na opção “débito automático”. Depois disso, é só preencher seus dados bancários.
Se você for do Banco do Brasil, você precisa autorizar o cadastramento via internet banking ou terminais eletrônicos também, ok?
Como incluir o DDA?
Para programar os pagamentos com Débito Direto Autorizado (DDA), você precisa entrar no site do seu banco seguir as orientações.
Posso antecipar ou quitar o meu consórcio?
Sim, pode. Os pagamentos antecipados, além das parcelas normais, serão considerados como quitação na ordem inversa, ou seja, do fim para o começo. Eles também podem ser utilizados como lance.
Você pode fazer a quitação da cota não contemplada quando quiser, por depósito ou boleto, mas lembre-se de que isso não garante a contemplação.
Nós sugerimos fazer a quitação por meio de de um lance. Assim, você tem mais uma chance de ser contemplado na assembleia do mês. Se você for escolhido, pode efetivar a quitação.
Você também pode fazer a quitação da cota contemplada, preferencialmente no dia do vencimento ou da assembleia para ficar livre de qualquer reajuste.
Como emitir o boleto pela internet?
É bem fácil. É só acessar nosso site e entrar na sua conta com o seu grupo, cota e senha. Aí, você clica na opção “boleto bancário”, informa o número da parcela e pronto!
Como pagar o meu consórcio?
Você irá receber, todos os meses, o boleto físico no endereço indicado e o digital no e-mail cadastrado na cota para efetuar o pagamento da parcela. Sempre fique de olho na data de vencimento.
Se por algum motivo, o aviso de cobrança não chegar até a data do vencimento, o boleto poderá ser impresso através do site ou aplicativo.
Você também pode entrar em contato conosco por meio dos canais de atendimento ou contar com o suporte da Concessionária Iveco mais próxima de você, se preferir.
Para facilitar, você também poderá cadastrar o seu boleto no débito automático ou autorizar o DDA em sua conta.
Assembléia
O que é assembléia?
A assembleia é o momento em que contemplamos os nossos consorciados, por sorteio e lance.
É um evento agendado e transmitido ao vivo em nosso site, aplicativo e redes sociais.
Contemplação
O que acontece se eu atrasar minha parcela?
Se você atrasar ou deixar de pagar alguma parcela do consórcio, você não pode participar da assembleia e não tem chance de ser contemplado. A qualquer momento você pode entrar em contato conosco, para regularizar o seu plano de consórcio. Caso você acumule cinco parcelas em atraso e sem regularização, sua cota será cancelada conforme determina o contrato de adesão.
Quais são as condições para concorrer a contemplação?
Você só pode concorrer se ainda não tiver sido contemplado e estiver com suas mensalidades em dia.
Como são feitos os sorteios?
São colocadas, em um globo, bolas numeradas que representam as cotas do grupo, contempladas ou não.
São retirados 5 números, e o último deles é o contemplado da vez. Os outros 4 são reservas. Se, por exemplo, o número na 5ª bola já foi ou não pode ser contemplado, então o da 4ª bola será o contemplado do mês, e assim por diante, até que uma cota esteja habilitada.
Como ofertar um lance?
Acesse a sua conta, pelo site ou aplicativo, com o seu grupo, cota e senha. Vá na opção “oferta de lance” e informe o percentual desejado de lance. Clique na opção “verificar oferta”, depois na “confirmar oferta” e pronto. O site vai gerar uma senha de confirmação.
Se você tiver várias cotas com o mesmo nome, você pode usar a mesma conta para ofertar lances em todas as cotas.
Você também pode ofertar um lance falando diretamente com o Consórcio Iveco.
Há prazo para a aquisição do bem depois da contemplação?
Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será aplicado em favor do consorciado até o momento da sua utilização. O prazo máximo para a retirada do crédito é a data de encerramento do grupo.
O que é sorteio?
De acordo com a disponibilidade de caixa um participante do grupo será sorteado para receber a sua carta de crédito no valor do plano que adquiriu independente do número de parcelas que tenha pago. O sorteio serve apenas para a definição da ordem de recebimento do crédito entre os participantes, uma vez que todos serão contemplados até o encerramento do grupo.
O que é lance?
É o direito do consorciado concorrer à contemplação mediante a antecipação de parcelas na ordem inversa na data das assembleias dos grupos. Será vencedor o maior lance ofertado e, dependendo do caixa do grupo, poderá ser contemplado mais de um lance.
Cancelamento
Como sou restituído em caso do cancelamento da cota?
Para ser restituído, sua cota deverá ser contemplada por sorteio.
O consorciado excluído (cancelado) terá seus valores restituídos com as devidas deduções, de acordo com art. 10, §5º, da Lei nº. 11.795/2008 e cláusulas estabelecidas no seu contrato de adesão.
Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?
Sim, a transferência poderá ser efetuada mediante concordância da administradora.